sexta-feira, 24 de junho de 2011

Roteiro para Cálculo da Rescisão de Contrato de Trabalho

Como calcular rescisão de contrato de trabalho

Empregados que recebem comissões – salário variável
Somar as ultimas 12 comissoes + DSR, dividir por 12, somar com a maior remuneração. O resultado será igual a maior remuneração.

Empregados que recebem horas extras habituais.
Somar as horas extras + DSR dos últimos 12 meses. Dividir pelo número de meses somados e somar com o maior salário. O resultado será igual a maior remuneração.

Empregados que recebem salário fixo e outros rendimentos
É o maior salário recebido pelo empregado na empresa somando com as gratificações, adicional de insalubridade, noturno e periculosidade. O resultado será igual ou maior remuneração.

a) Proventos

Salário
Maior remuneração até o último dia do empregado.

b) Aviso prévio

Trabalhado
Quando o empregado foi dispensado sem motivo justo, e vai trabalhar cumprindo os trinta dias de aviso prévio
Será a maior remuneração mensal que o empregado adquiriu o direito de receber da empresa
Incide FGTS, INSS e IR

Indenizado
Quando o empregado foi dispensado sem motivo justo nos 30 dias anteriores, e não vai trabalhar, não cumprindo os trinta dias de aviso prévio.
Será a maior remuneração mensal que o empregado adquiriu o direito de receber da empresa
Incide: FGTS

c) Décimo terceiro
Dividir a maior remuneração por 12. Assim acharemos o valor de 1/12. Multiplicar pelo numero de avos adquiridos pelo empregado durante o ano.
Incide: INSS, IR e FGTS

Obs: somente haverá 13º salário indenizado quando ocorrer demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado.
Incide: FGTS e IR.

d) Férias

Férias vencidas e indenizadas
Será a maior remuneração mensal, observando as faltas não justificadas durante o período aquisitivo.
Dividir a remuneração por 30 e multiplicar pelo número de dias que ele teria direito.

Obs: As férias vencidas e indenizadas tem incidência de IR.

Férias Proporcionais
Dividir a maior remuneração por 12 meses. O resultado será igual a 01/12. Multiplicar o 1/12 pelo número de avos adquiridos pelo empregado. Neste caso, deve-se analisar pelo dia e mês de quando o empregado foi admitido.

Obs: mesmo sendo férias proporcionais, devemos verificar as faltas não justificadas durante o período aquisitivo incompleto e proceder conforme item acima.
Incide: apenas IR.

1/3 constitucional de Férias

Somar as férias vencidas e proporcionais. Dividir o resulto por 3. teremos o 1/3 constitucional de férias.
Incide: apenas IR.

e) Saldo de Salário
Dividir a maior remuneração por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados pelo empregado no mês.

Obs: não incluir qualquer tipo de média para este cálculo.(comissões, horas extras, gratificações, adicionais (periculosidade, insalubridade e noturno).
Incide: INSS, IR e FGTS.

f) FGTS

8% FGTS sobre os valores da rescisão
Lança-se 8% sobre o total das seguintes parcelas da rescisão.

 - Aviso prévio trabalhado ou indenizado
 - Décimo terceiro salário
 - Saldo de salário
 - Horas extras
 - DSR das comissões e das horas extras
- Prêmios
- Gratificação
- Adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade)

Obs: deduzir faltas e/ou atrasos do mês e o adiantamento de 13º salário para este cálculo.

40% sobre o valor do FGTS quitação
Somar o FGTS quitação mais o saldo do FGTS existente no banco depositário. Desde resultado multiplica por 40%.

g) Total bruto
Somar todos os proventos da rescisão contratual. O resultado será igual ao total bruto.

h) Descontos

Contribuição da Previdência Social (INSS)
INSS Sobre os rendimentos
Somar o aviso prévio trabalhado, o saldo de salário, comissão + DSR, horas extras + DST, gratificação, prêmios, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade). Deduzir faltas e atrasos e aplicar a tabela do INSS vigente respeitando o limite máximo.

INSS sobre o 13º salário
Aplicar a tabela do INSS sobre o 13º indenizado (demissão sem justa causa) e trabalhado

Imposto de Renda (IR)
IR sobre as férias
Somar as férias vencidas, em dobro, proporcionais e 1/3 constitucional. Desta soma, deduzir os dependentes legais e pensão alimentícia. Verificar na tabela de IR se o empregado está isento ou não. Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa e fazer a dedução pedida. O resultado será igual ao IR das férias.

IR sobre 13º salário
Somar os 13º salários. Desta soma, deduzir os dependentes legais e pensão alimentícia e o INSS sobre o 13º salário. Verificar na tabela de IR se o empregado está isento ou não. Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa e fazer a dedução pedida. O resultado será igual ao IR do 13º salário.

IR sobre remuneração.
Somar o aviso prévio trabalhado, saldo de salário. Comissões + DSR, horas extras + DSR, gratificação, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade). Deste resultado. Deduzir dependentes legais, pensão alimentícia, faltas e/ou atrasos e o INSS. Verificar na tabela de IR se o empregado está isento ou não. Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa e fazer a dedução pedida. O resultado será igual ao IR sobre a remuneração.

7 comentários:

  1. Boa tarde!

    Trabalho em uma empresa desde 03/02/2014 e assinei meu aviso prévio no dia 07/11/2014 meu salario é de R$ 1.256,40 tenho um adicional de insalubridade de R$ 125,64.
    Estou saindo da empresa e gostaria de saber se esse adicional sera atribuído no saldo final da minha rescisão.


    Espero que consiga me ajudar com essa duvida.

    Tamires

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  2. De acordo com a CLT nos artigos 189 a 193 são descritas as atividades insalubres e perigosas:
    • Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
    • Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
    O valor da insalubridade é destinado ao trabalhador que executa funções em atividades insalubres, onde poderá impactar na sua sáude.
    A remuneração para fins rescisórios é composta de salário básico, média de horas-extras, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, DSR entre outras vantagens recebidas pelo empregado.
    Ou seja, se você estiver trabalhando no período do aviso prévio em local insalubre, tem direito ao valor.

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  3. Boa noite.
    Empregados que recebem apenas comissão para rescisão trabalhista, somo os 12 últimos meses para achar a média e somo com o maior salário recebido nos 12 últimos meses? Foi isso que entendi no primeiro tópico... é isso mesmo?

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  4. A insalubridade e lançada na rescisão quando a empregado sai da empresa?

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  5. A insalubridade e lançada na rescisão quando a empregado sai da empresa?

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  6. Boa tarde, Ricardo

    Tanto a insalubridade quanto a periculosidade são acrescidas na Rescisão.

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