sexta-feira, 24 de junho de 2011

Roteiro para Cálculo da Rescisão de Contrato de Trabalho

Como calcular rescisão de contrato de trabalho

Empregados que recebem comissões – salário variável
Somar as ultimas 12 comissoes + DSR, dividir por 12, somar com a maior remuneração. O resultado será igual a maior remuneração.

Empregados que recebem horas extras habituais.
Somar as horas extras + DSR dos últimos 12 meses. Dividir pelo número de meses somados e somar com o maior salário. O resultado será igual a maior remuneração.

Empregados que recebem salário fixo e outros rendimentos
É o maior salário recebido pelo empregado na empresa somando com as gratificações, adicional de insalubridade, noturno e periculosidade. O resultado será igual ou maior remuneração.

a) Proventos

Salário
Maior remuneração até o último dia do empregado.

b) Aviso prévio

Trabalhado
Quando o empregado foi dispensado sem motivo justo, e vai trabalhar cumprindo os trinta dias de aviso prévio
Será a maior remuneração mensal que o empregado adquiriu o direito de receber da empresa
Incide FGTS, INSS e IR

Indenizado
Quando o empregado foi dispensado sem motivo justo nos 30 dias anteriores, e não vai trabalhar, não cumprindo os trinta dias de aviso prévio.
Será a maior remuneração mensal que o empregado adquiriu o direito de receber da empresa
Incide: FGTS

c) Décimo terceiro
Dividir a maior remuneração por 12. Assim acharemos o valor de 1/12. Multiplicar pelo numero de avos adquiridos pelo empregado durante o ano.
Incide: INSS, IR e FGTS

Obs: somente haverá 13º salário indenizado quando ocorrer demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado.
Incide: FGTS e IR.

d) Férias

Férias vencidas e indenizadas
Será a maior remuneração mensal, observando as faltas não justificadas durante o período aquisitivo.
Dividir a remuneração por 30 e multiplicar pelo número de dias que ele teria direito.

Obs: As férias vencidas e indenizadas tem incidência de IR.

Férias Proporcionais
Dividir a maior remuneração por 12 meses. O resultado será igual a 01/12. Multiplicar o 1/12 pelo número de avos adquiridos pelo empregado. Neste caso, deve-se analisar pelo dia e mês de quando o empregado foi admitido.

Obs: mesmo sendo férias proporcionais, devemos verificar as faltas não justificadas durante o período aquisitivo incompleto e proceder conforme item acima.
Incide: apenas IR.

1/3 constitucional de Férias

Somar as férias vencidas e proporcionais. Dividir o resulto por 3. teremos o 1/3 constitucional de férias.
Incide: apenas IR.

e) Saldo de Salário
Dividir a maior remuneração por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados pelo empregado no mês.

Obs: não incluir qualquer tipo de média para este cálculo.(comissões, horas extras, gratificações, adicionais (periculosidade, insalubridade e noturno).
Incide: INSS, IR e FGTS.

f) FGTS

8% FGTS sobre os valores da rescisão
Lança-se 8% sobre o total das seguintes parcelas da rescisão.

 - Aviso prévio trabalhado ou indenizado
 - Décimo terceiro salário
 - Saldo de salário
 - Horas extras
 - DSR das comissões e das horas extras
- Prêmios
- Gratificação
- Adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade)

Obs: deduzir faltas e/ou atrasos do mês e o adiantamento de 13º salário para este cálculo.

40% sobre o valor do FGTS quitação
Somar o FGTS quitação mais o saldo do FGTS existente no banco depositário. Desde resultado multiplica por 40%.

g) Total bruto
Somar todos os proventos da rescisão contratual. O resultado será igual ao total bruto.

h) Descontos

Contribuição da Previdência Social (INSS)
INSS Sobre os rendimentos
Somar o aviso prévio trabalhado, o saldo de salário, comissão + DSR, horas extras + DST, gratificação, prêmios, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade). Deduzir faltas e atrasos e aplicar a tabela do INSS vigente respeitando o limite máximo.

INSS sobre o 13º salário
Aplicar a tabela do INSS sobre o 13º indenizado (demissão sem justa causa) e trabalhado

Imposto de Renda (IR)
IR sobre as férias
Somar as férias vencidas, em dobro, proporcionais e 1/3 constitucional. Desta soma, deduzir os dependentes legais e pensão alimentícia. Verificar na tabela de IR se o empregado está isento ou não. Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa e fazer a dedução pedida. O resultado será igual ao IR das férias.

IR sobre 13º salário
Somar os 13º salários. Desta soma, deduzir os dependentes legais e pensão alimentícia e o INSS sobre o 13º salário. Verificar na tabela de IR se o empregado está isento ou não. Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa e fazer a dedução pedida. O resultado será igual ao IR do 13º salário.

IR sobre remuneração.
Somar o aviso prévio trabalhado, saldo de salário. Comissões + DSR, horas extras + DSR, gratificação, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade). Deste resultado. Deduzir dependentes legais, pensão alimentícia, faltas e/ou atrasos e o INSS. Verificar na tabela de IR se o empregado está isento ou não. Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa e fazer a dedução pedida. O resultado será igual ao IR sobre a remuneração.

Gestão de Pessoas

As pessoas na organização

Você já parou para pensar que uma organização é constituída por um conjunto de talentos humanos e que o sucesso ou não dela é de responsabilidade de cada de seus integrantes?

As organizações, independentemente do porte, mantêm um departamento, setor ou encarregado para administrar a admissão e a demissão de empregados, observando as legislações trabalhistas pertinentes. Em algumas existem também áreas designadas especificamente para cuidar do plano de carreira, cargos e salários, treinamentos, recrutamento e seleção e promoções.

Atualmente o termo que normalmente é empregado para essas funções é gestão de pessoas.

O conceito de gestão de pessoas pode ser definido como: a função gerencial que visa à cooperação das pessoas que atuam nas organizações para o alcance dos objetivos tanto organizacionais quando individuais (GIL, 2010, p. 17).

De acordo com Gil (2010) essa expressão aparece no final do século XX e guarda similaridade com outras que também vêm popularizando-se, tais como Gestão de Talentos, Gestão de Parceiros e Gestão do Capital Humano e constitui, a rigor, é uma evolução das áreas designadas no passado como Administração de Pessoal, Relações Industriais e Administração de Recursos Humanos.

Gestão de Pessoas pode ser considerada então um novo nome para a área de recursos humanos. A mudança do termo coincide com uma mudança nas organizações, ou seja, com a forma como as organizações lidam com seus colaboradores. Se eu como empresário, por exemplo, compreendo que tenho não recursos, mas talentos, parceiros, como colaboradores, a forma como faço a gestão destes é diferente.

Fonte: Livro - Gestão de Pessoas: manual de Rotinas trabalhistas -
Juliana Pontelo e Lucineide Cruz