Como calcular rescisão de contrato de trabalho
Empregados que recebem comissões – salário variável
Somar as ultimas 12 comissoes + DSR, dividir por 12, somar com a maior remuneração. O resultado será igual a maior remuneração.
Empregados que recebem horas extras habituais.
Somar as horas extras + DSR dos últimos 12 meses. Dividir pelo número de meses somados e somar com o maior salário. O resultado será igual a maior remuneração.
Empregados que recebem salário fixo e outros rendimentos
É o maior salário recebido pelo empregado na empresa somando com as gratificações, adicional de insalubridade, noturno e periculosidade. O resultado será igual ou maior remuneração.
a) Proventos
Salário
Maior remuneração até o último dia do empregado.
b) Aviso prévio
Trabalhado
Quando o empregado foi dispensado sem motivo justo, e vai trabalhar cumprindo os trinta dias de aviso prévio
Será a maior remuneração mensal que o empregado adquiriu o direito de receber da empresa
Incide FGTS, INSS e IR
Indenizado
Quando o empregado foi dispensado sem motivo justo nos 30 dias anteriores, e não vai trabalhar, não cumprindo os trinta dias de aviso prévio.
Será a maior remuneração mensal que o empregado adquiriu o direito de receber da empresa
Incide: FGTS
c) Décimo terceiro
Dividir a maior remuneração por 12. Assim acharemos o valor de 1/12. Multiplicar pelo numero de avos adquiridos pelo empregado durante o ano.
Incide: INSS, IR e FGTS
Obs: somente haverá 13º salário indenizado quando ocorrer demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado.
Incide: FGTS e IR.
d) Férias
Férias vencidas e indenizadas
Será a maior remuneração mensal, observando as faltas não justificadas durante o período aquisitivo.
Dividir a remuneração por 30 e multiplicar pelo número de dias que ele teria direito.
Obs: As férias vencidas e indenizadas tem incidência de IR.
Férias Proporcionais
Dividir a maior remuneração por 12 meses. O resultado será igual a 01/12. Multiplicar o 1/12 pelo número de avos adquiridos pelo empregado. Neste caso, deve-se analisar pelo dia e mês de quando o empregado foi admitido.
Obs: mesmo sendo férias proporcionais, devemos verificar as faltas não justificadas durante o período aquisitivo incompleto e proceder conforme item acima.
Incide: apenas IR.
1/3 constitucional de Férias
Somar as férias vencidas e proporcionais. Dividir o resulto por 3. teremos o 1/3 constitucional de férias.
Incide: apenas IR.
e) Saldo de Salário
Dividir a maior remuneração por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados pelo empregado no mês.
Obs: não incluir qualquer tipo de média para este cálculo.(comissões, horas extras, gratificações, adicionais (periculosidade, insalubridade e noturno).
Incide: INSS, IR e FGTS.
f) FGTS
8% FGTS sobre os valores da rescisão
Lança-se 8% sobre o total das seguintes parcelas da rescisão.
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado
- Décimo terceiro salário
- Saldo de salário
- Horas extras
- DSR das comissões e das horas extras
- Prêmios
- Gratificação
- Adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade)
Obs: deduzir faltas e/ou atrasos do mês e o adiantamento de 13º salário para este cálculo.
40% sobre o valor do FGTS quitação
Somar o FGTS quitação mais o saldo do FGTS existente no banco depositário. Desde resultado multiplica por 40%.
g) Total bruto
Somar todos os proventos da rescisão contratual. O resultado será igual ao total bruto.
h) Descontos
Contribuição da Previdência Social (INSS)
INSS Sobre os rendimentos
Somar o aviso prévio trabalhado, o saldo de salário, comissão + DSR, horas extras + DST, gratificação, prêmios, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade). Deduzir faltas e atrasos e aplicar a tabela do INSS vigente respeitando o limite máximo.
INSS sobre o 13º salário
Aplicar a tabela do INSS sobre o 13º indenizado (demissão sem justa causa) e trabalhado
Imposto de Renda (IR)
IR sobre as férias
Somar as férias vencidas, em dobro, proporcionais e 1/3 constitucional. Desta soma, deduzir os dependentes legais e pensão alimentícia. Verificar na tabela de IR se o empregado está isento ou não. Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa e fazer a dedução pedida. O resultado será igual ao IR das férias.
IR sobre 13º salário
Somar os 13º salários. Desta soma, deduzir os dependentes legais e pensão alimentícia e o INSS sobre o 13º salário. Verificar na tabela de IR se o empregado está isento ou não. Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa e fazer a dedução pedida. O resultado será igual ao IR do 13º salário.
IR sobre remuneração.
Somar o aviso prévio trabalhado, saldo de salário. Comissões + DSR, horas extras + DSR, gratificação, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade). Deste resultado. Deduzir dependentes legais, pensão alimentícia, faltas e/ou atrasos e o INSS. Verificar na tabela de IR se o empregado está isento ou não. Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa e fazer a dedução pedida. O resultado será igual ao IR sobre a remuneração.